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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.637, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o prosseguimento da construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Biocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a construção dos prédios do Seminário Menor da Diocese de Guaxupé e do Seminário São Pio X da Diocese de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O crédito especial, a que se refere o artigo anterior, será aplicado da seguinte forma:

Cr$

a) Seminário Menor da Diocese de Guaxupé ........ .........................3.000.000,00

b) Seminário São Pio X da Diocese de Sete Lagoas ....................... 2.000.000,00

Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de l959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mauricio Chagas Bicalho.

Clovis Salgado.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1959

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