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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.636, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959.

 

Concede ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorífico de Marechal-do-Ar.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorifico de Marechal-do-Ar.

Parágrafo único. No Almanaque do Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter permanente, a devida alteração.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Francisco de Mello.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1959

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