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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.635, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00, para pagamento das subvenções concedidas, respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.00,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 500. 000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento, relativo ao exercício de 1957, das subvenções concedidas, respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste, pela Lei n.º 3.089, de 29 de dezembro de 1956.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Clovis Salgado.

Mauricio Chagas Bicalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1959

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