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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.622, DE 2 DE SETEMBRO DE 1959.

 

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, os seguintes cargos:

Cargos isolados de provimento efetivo

1 de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento padrão M;

1 de Oficial de Justiça, padrão H.

Cargos de Carreira

2 de Oficial Judiciário, classe H;

4 de Auxiliar Judiciário, classe E;

2 de Servente, classe C.

Art. 2º Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 236.100,00 (duzentos e trinta e seis mil e cem cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Falcão

S. Paes Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1959

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