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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.601, DE 29 DE JULHO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 85.000,000,00, para atender a despesas de qualquer natureza com o prosseguimento da construção e instalação do lnstituto de Pesquisas da Marinha.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$85.000 000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com o prosseguimento da construção e instalação do Instituto de Pesquisas da Marinha.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubistchek.

Jorge Leite.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1959

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