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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.600, DE 29 DE JULHO DE 1959.

 

Fixa os vencimentos do cargo de Procurador da Justiça, da carreira do Ministério Público do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos mensais do cargo de Procurador da Justiça da carreira do Ministério Público do Distrito Federal são fixados em Cr$46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros).

Art. 2º Aplica-se ao cargo de Procurador da Justiça o disposto no art. 1º da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1959

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