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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.598, DE 29 DE JULHO DE 1959.

 

Concede pensão especial a Lucília de Faria Gaertner e Odete Gonçalves, viúva e filha adotiva de Carlos Gaertner Filho.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a Lucília de Faria Gaertner e Odete Gonçalves, viúva e filha adotiva de Carlos Gaertner Filho, ex-Postalista, classe M, do Quadro III - Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, falecido em consequência de agressão sofrida em serviço a 23 de julho de 1950, a pensão especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), a ser desdobrada em duas partes iguais de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), para suplementar a pensão do Montepio Civil deixada pelo ex-funcionário, enquanto as beneficiárias se conservarem no estado de viúva a solteira, respectivamente.

Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata a presente lei, correrá à conta da verba orçamentária do Ministro da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubistchek.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1959

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