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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.597, DE 29 DE JULHO DE 1959.

Vide Lei nº 8.875, de 1994

Concede a pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Silvio Sanson.

O Presidente da Republica,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E� concedida a pensão especial de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais a Albina Clementina Frascalossi Sanson, viúva do Deputado Sílvio Sanson.

Art. 2º A pensão de que trata o artigo 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1959

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