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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.584, DE 15 DE JULHO DE 1959.

 

Concede pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Edgardina Monteiro de Melo viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E� concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Edgardina Monteiro de Melo, viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.

Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1959

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