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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.583, DE 10 DE JULHO DE 1959.

 

Concede o auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Rotary Clube de Taubaté, no Estado de São Paulo, pela realização da VI Semana Nacional Monteiro Lobato naquela cidade.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar o Rotary Clube de Taubaté, no Estado de São Paulo, nas despesas com a realização das festividades cívico-culturais da Sexta Semana Nacional Monteiro Lobato, naquela cidade, na segunda quinzena de abril de 1958, sob seus auspícios, do Colégio Estadual e da Escola Normal Monteiro Lobato.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Pedro Calmon.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1959

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