Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.567, DE 11 DE JUNHO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado à reconstrução da barragem do Batatan, em São Luís, Estado do Maranhão.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à reconstrução da barragem do Batatan. em São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º As obras de reconstrução da barragem do Batatan serão executadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em cooperação com o Govêrno do Estado do Maranhão.

Art. 3º A aplicação do crédito, de que trata o art 1º, compreenderá os estudos necessários e projeto da nova obra ou aproveitamento da parte não destruída, demolição da parte que se fizer necessária e reconstrução da barragem, inclusive aquisição de equipamentos.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Lúcio Meira.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1959

*