Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.560, DE 5 DE JUNHO DE 1959.

 

Autoriza a remoção dos restos mortais do Marechal Manuel Deodoro da Fonseca para o nicho existente no pedestal do monumento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a remover os restos mortais do Marechal Deodoro da Fonseca, do Cemitério de São Francisco Xavier, para o nicho construído pela Prefeitura do Distrito Federal, na base do monumento, à Praça Marechal Deodoro, no Distrito Federal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência de 71º da República.

juscelino kubitschek

Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959

*