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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.547, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959.

 

Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 à Colmeia para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Colmeia, instituição a serviço da juventude, para construção de sua nova sede social na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educado e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Lucas Lopes.

Clovis Salgado.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1959

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