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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.538, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959.

 

Concede auxílio de Cr$ 10.000.000,00 à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º O auxílio, concedido nesta lei, será entregue, de uma só vez, à entidade beneficiária e destinado à conclusão das obras da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, naquele Estado.

Art. 3º Se não fôr aberto o crédito especial, após a promulgação desta lei, será o mesmo consignado no próximo Orçamento Geral da União.

Art. 4º Esta lei entrará em, vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mário Pinotti.

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1959

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