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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.530, DE 16 DE JANEIRO DE 1959.

(Vide Lei nº 4049, de 1962)

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e modificado pela Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949, passa a ser o constante da Tabela anexa à presente Lei.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente desta Lei.

Art. 2º Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe serão aplicadas as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Cyrillo Junior

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1959

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

(Grupo B-1)

Número

de

Cargos

CARGOS

Símbolo classe

ou

padrão

 

Cargos em Comissão

 

1

Diretor de Secretaria .......................................................................

PJ-5

 

Cargos isolados de provimento efetivo

 

1

Porteiro ...........................................................................................

H

1

Arquivista ........................................................................................

J

 

Cargos de Carreira

 

1

Oficial Judiciário ..............................................................................

M

2

Oficial Judiciário ..............................................................................

L

2

Oficial Judiciário ..............................................................................

K

2

Oficial Judiciário ..............................................................................

J

2

Oficial Judiciário ..............................................................................

I

3

Oficial Judiciário ..............................................................................

H

3

Datilógrafo ......................................................................................

G

4

Datilógrafo ......................................................................................

F

1

Contínuo .........................................................................................

G

1

Contínuo .........................................................................................

F

1

Servente .........................................................................................

E

1

Servente .........................................................................................

D

 

Funções Gratificadas

 

1

Secretário da Presidência ...............................................................

FG-5

1

Secretário do Procurador Regional ..................................................

FG-6

1

Secretário do Corregedor ................................................................

FG-6

2

Chefe de Seção ..............................................................................

FG-6

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1959.

Cyrillo Júnior

Lucas Lopes

*