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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.448, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1958.

Vide Lei nº 6.390, de 1976

Vide Lei nº 8.664, de 1993

Concede a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º E concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos.

Parágrafo único. Em casa de morte da beneficiária, a pensão reverterá, em favor de sua filha Maria Nilsa, Fleury Passos.

Art. 2º O pagamento da pensão, a que se refere o art. 1º, correrá a conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 3 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1958

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