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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.444, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958.

Abre ao Poder Judiciário  Justiça do Trabalho  o crédito especial de Cr$ 84.282,10, para atender a despesas relativas ao exercício de 1958.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário  Justiça do Trabalho  Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  O crédito especial de Cr$ 84.282,70 (oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos) destinado ao Pagamento de despesas ocorridas no exercício de 1956, assim discriminados:

Verba 1.0.00  Custeio

Consignação 1.1.00  Pessoal Civil

Subconsignação 1.1.11  Substituições

5.05  Justiça do Trabalho.

02  Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

07  7ª Região  Cr$ 80.000,00

Subconsignação 1.1.14  Salário família

5.05  Justiça do Trabalho

02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

07  7ª Região  Cr$ 150,00

Subconsignação 1.1.25  Gratificação adicional por tempo de serviço

5.05  Justiça do Trabalho

02  Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

07  7ª Região  Cr$ 4.132,70

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek.

Cyrillo Júnior

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1958

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