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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.432, DE 18 DE JULHO DE 1958.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na conclusão das obras do Parque Regional da Exposição Agro-Pecuária Industrial.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na conclusão das obras do Parque Regional da Exposição Agro-Pecuária Industrial.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Mário Meneghetti.

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1958

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