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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.424, DE 10 DE JULHO DE 1958.

 

Abre, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar as festas comemorativas do I centenário da Brusque. Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura. o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar as festas comemorativas do I centenário da cidade de Brusque. Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O auxílio de que trata esta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Brusque, que prestará contas de sua aplicação 120 (cento e vinte) dias após a realização das festas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 10 de julho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Clovis Salgado.

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958

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