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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.387, DE 19 DE MAIO DE 1958.

Vigência

Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É feita a seguinte redação na Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.

Anexo nº 4 - Poder Executivo.

Subanexo 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais.

Subconsignação 3.2.02 - Valorização Econômica da Amazônia (art. 199 da Constituição Federal).

Subvenções Extraordinárias.

12 - Maranhão.

ONDE SE LÊ:

Construção do Conservatório de Música da Sociedade Maranhense de Cultura Artística

 1.000.000

LEIA-SE:

Construção do Conservatório de Música da Sociedade de Cultura Artística do Maranhão

 1.000.000

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Eurico de Aguiar Salles

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1958

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