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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.364, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957.

Autoriza o Poder Executivo a abrir. pelo Ministério da Saúde, crédito especial destinado a auxiliar as obras do Sanatório Evangélico de Belo Horizonte, em Minas Gerais, e do Sanatório General Severiano da Fonseca, em Maceió, Alagoas.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) sendo Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a construção e o aparelhamento do Sanatório Evangélico de Belo Horizonte mantido pela Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais e Cr$ 2.0O0.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ampliação e equipamento do Sanatório General Severiano da Fonseca, em Maceió, mantida pela Liga Alagoana e contra a Tuberculose.

Art. 2. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK.

Mauricio de Medeiros.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957

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