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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.351, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957.

Altera a Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955, que fixa o número de Oficiais Generais de Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevado para 8 (oito) o número de Generais de Exército fixado pela Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposiçöes em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1957

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