Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.350, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957.

Altera a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

        Parágrafo único. A carreira, de que trata êste artigo, é privativa do Departamento Federal de Segurança Pública.

        Art. 2º A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

        Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubItschek
Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1957

Tabela de que trata esta lei

Número de cargos Carreira ou cargos Classe ou Padrão Excedentes Vagos
  Datiloscopista      
10 ............................................................................. L - 5
20 ............................................................................. K - 10
30 ............................................................................. J - 15
40 ............................................................................. I - 11
50 ............................................................................. H - 15
150       56

*