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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº3.316, DE 18 DE NOVEMBRO 1957

 

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Aldina Cordeiro Côrtes, viúva do jornalista e historiador José Saboia Côrtes.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Aldina Cordeiro Côrtes, viúva do jornalista e historiador José Saboia Côrtes.

Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1957

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