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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.311, DE 11 DE NOVEMBRO 1957

 

Promove a emissão de selos comemorativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo emitirá, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do bicentenário da instituição do Santuário do Bom Jesus do Matosinho, em Congonhas do Campo, Município de Congonhas do Campo no Estado de Minas Gerais, ocorrido em 21 de junho de 1957.

Art. 2º Os selos, que trarão as estampas dos Profetas e outros pormenores do conjunto arquitetônico, que hoje forma o Santuário de Congonhas, se destinarão aos serviços postais comuns e aéreos.

§ 1º A emissão será de três milhões de unidades no valor cada uma de Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta centavos).

§ 2º Os selos deverão ser lançados em circulação nos 3 (três) meses seguintes à publicação da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1957

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