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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.308, DE 11 DE NOVEMBRO 1957

 

Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do I centenário de nascimento do escritor e jornalista José Veríssimo Dias de Matos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo emitirá, através do Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento dos Correios e Telégrafos) uma série de selos postais comemorativos do I centenário de nascimento do escritor e jornalista José Veríssimo Dias de Matos, ocorrido aos 8 de abril de 1957.

Art. 2º A fim de proporcionar eficaz e ampla divulgação, os selos serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.

Art. 3º A quantidade da impressão ficará a critério do órgão competente, observada a orientação que vem sendo adotada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, em circunstâncias similares.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1957

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