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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.301, DE 30 DE OUTUBRO 1957

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para ocorrer às despesas da realização do VII Congresso Nacional de Jornalistas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas da realização do VII Congresso Nacional de Jornalistas, no Rio de Janeiro, no mês de setembro de 1957.

Art. 2º O Crédito, a que se refere o artigo anterior, será entregue à Associação Brasileira de Imprensa, órgão técnico e consultivo do Estado, sob cujos auspícios foi organizado o VII Congresso Nacional de Jornalistas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.11.1957

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