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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.296, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a realização da II Exposição Agro-Avícola � Industrial no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da II Exposição Agro-Avícola-Industrial no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O auxílio, de que trata a presente lei, será entregue à Associação Rural de Canoinhas, entidade patrocinadora da exposição.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1957

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