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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.292, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957.

 

Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal aos Municípios de Duque de Caxias, São João do Meriti, Nilópolis e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica estendida a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal aos Municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 24.10.1957

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