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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.284, DE 14 DE OUTUBRO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 para a construção de uma refinaria de petróleo na cidade de Corumbá, no Mato Grosso.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) para a construção de uma, refinaria de petróleo, com a capacidade inicial de cinco mil barris diários, na cidade de Corumbá no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º De conformidade com o art. 28 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, a construção da refinaria de petróleo ficará a cargo da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) à qual incumbirá sua direção e administração.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de Outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubtischek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1957

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