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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.223, DE 24 DE JULHO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 15.000,000,00 para socorro às vítimas do ciclone ocorrido no Município de Passa Quatro no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial até Cr$ 15.00.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a socorrer às vítima do ciclone ocorrido no Município de Passa Quatro, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Poder Executivo aplicará o crédito, de que trata o artigo anterior, em atendimento e cooperação com o Govêrno do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Passa Quatro, nas condições, a seu critério, mais convenientes.

Art. 3º O crédito, de que trata esta lei, será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 24 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1957

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