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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.201, DE 8 DE JULHO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 250.00000, destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato Estado da Bahia.

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a recompensar os trabalhos realizados por Oscar Salvador Cordeiro, no Lobato, Estado da Bahia, com estudos e localização de zonas petrolíferas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  10.7.1957

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