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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.172, DE 6 DE JUNHO DE 1957.

 

Concede a pensão especial de Cr$ 1.300,00 mensais a Maria das Dôres França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º  É concedida a pensão especial de Cr$ 1.300,00 (mil trezentos cruzeiros) mensais a Maria das Dores França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França

Parágrafo único A despesa com o pagamento da pensão correrá à conta da verba do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  11.6.1957

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