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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.163, DE 1º DE JUNHO DE 1957.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba dágua ocorrida na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará.

O presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a socorrer as vítimas da tromba dágua que destruiu parte da cidade de Monte Alegre, no Estado do Pará.

Art. 2º O Poder Executivo aplicará, o crédito de que trata o artigo anterior em entendimento e cooperação com o Govêrno do Estado do Pará e a Prefeitura de Monte Alegre nas condições, a seu critério, mais convenientes.

Art. 3º O crédito a que se refere o art. 1º desta lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  4.6.1957

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