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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.158, DE 30 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.585.821,90 destinado a complementar pagamento de transporte de malas postais por via aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.585.821,90 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e vinte e um cruzeiros e noventa centavos), destinado a complementar pagamento de transporte de malas postais por via aérea realizado no exercício de 1953.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  4.6.1957

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