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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.157, DE 25 DE MAIO DE 1957.

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros.

O presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais como reconhecimento público e prêmio aos seus trabalhos.

Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. em 25 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  27.5.1957

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