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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.154, DE 24 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para ocorrer às despesas com o pagamento de trabalhos extraordinários executados pelos funcionários do Serviço de Importação Aérea da Alfândega do Rio do Janeiro.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e Cinqüenta mil cruzeiros), destinado à regularização da despesa efetuada, no exercício de 1954, com o pagamento de serviços extraordinários prestados pe1os servidores do Serviço de Importação. Aérea da Alfândega do Rio de Janeiro.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será, registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  25.5.1957

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