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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 2.000.00,00 e Cr$ 3.000.00,00, destinados às construções e reconstrução de estações da Estrada de Ferro Leopoldina e da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nas cidades de Castelo Lin(ilegível) e Itaperuna, nos Estados do Espírito Santo, de São Paulo e do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º È o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à construção da Estação da Estrada de Ferro Leopoldina, na cidade de Castelo, no Estado do Espírito Santo, em terreno a ser doado pela Prefeitura Municipal; e o de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a construção da Estação de Lins, da Estrada de Ferro Noroeste de Brasil, no Estado de São Paulo.

Art. 2º É o Poder Executivo também autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.00 (três milhões de cruzeiros) para a reconstrução da estação de passageiros e construção da estação de cargas e mais instalações, em terreno doado à Estrada de Ferro Leopoldina, na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino KUBITSCHEK

Lucio Meira

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956

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