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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$....38.033.056,60 para completar o pagamento de percentagem devida aos municípios, no exercício de 1956, ?ex-vi? do art. 15, § 4º, da Constituição Federal.

O presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 38.033.056,60 (trinta e oito milhões, trinta e três mil e cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à conta da Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 2.2.00 - Dispositivos Constitucionais, Subconsignação 2.2.01 - Quota pertencente aos municípios no impôsto de renda (artigo 15, § 4º, da Constituição Federal), 23.02 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, de acordo com a citada disposição constitucional.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956

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