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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.028, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer a despesas com a realização do XIX Congresso Nacional de Estudantes,

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender à despesas com a realização, em julho de 1958, do XIX Congresso Nacional de Estudantes, no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

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