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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para auxilio à realização do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para auxilio à realização, em novembro de 1956, do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas, na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, de iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo .

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

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