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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.981, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.

 

Concede a Levina Nogueira Arêas, viúva do faroleiro do Ministério da Marinha João Arantes Arêas, falecido em virtude de acidente no trabalho, pensão especial correspondente à remuneração mensal daquele servidor no dia de sua morte.

O Presidente da República,

Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida a Levina Nogueira Arêas, viúva do faroleiro referência 21, do Ministério da Marinha, João Arantes Arêas, falecido a 28 de novembro de 1950, em virtude de acidente no trabalho, correspondente à remuneração mensal de servidor no dia de sua morte.

Art. 2º a despesa com a execução da presente lei será atendida pela dotação própria do orçamento do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Alves Câmara

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956

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