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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.957, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para atender ao pagamento da contribuição do Brasil para a manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil pela manutenção, no exercício de 1954, do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do acôrdo celebrado entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte, para à execução de um programa de cooperação agrícola e recursos naturais, na forma do art. VI daquele acôrdo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Mário Meneghetti.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1956

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