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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.949, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 27.444,30 para ocorrer despesas correspondentes aos exercícios de 1951, 1953 e 1954. com o pagamento de salario-familia, gratificação adicional e diferença de vencimentos e atrasados a funcionários daquele Tribunal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E- o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 27.444,30 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos) para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas correspondentes aos exercícios de 1951, 1953 e 1954:

1) Salário-família aos funcionários

Cr$

a) José Pacheco de Andrade .....................................................................................................9.900,00

b) Amâncio Sermoned ...................................................................................................................150,00

2) Gratificação adicional aos funcionários:

a) Gregório Pereira da Silva...........................................................................................................464,40

b) Antônio Paulo da Anunciação....................................................................................................991,80

c) Antônio Serafim Alexandre.........................................................................................................100,80

d) Gerson Batista Teles ............................................................................................................. 2.227,40

e) Paulo Augusto Stamile ...........................................................................................................2.150,00

3) Diferença de vencimentos e atrasados a:

a) Rubens Cachapus Medeiros, substituto de auditor da 3ª R. M..............................................3.890,90

b) Dalvo de Campos Barros, auditor da 4ª R. M.........................................................................3.414,10

4) Iluminação, gás e telefone da 2ª auditoria da 2.ª R. M...........................................................4.154,90

Total......................................................................................................................................... 27.444,30

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1958; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954

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