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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.942, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 323.012,20 para atender ao pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 323.012,20 (trezentos e vinte e três mil, doze cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de gratificação de magistério, a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres do mencionado Ministério, abaixo relacionados, estando as gratificações atribuídas de acordo com a Lei nº 485, de 15 de novembro de 1948:        (Vide lei nº 3.374 de 1958)

Número de Ordem  Discriminação

Cr$

1. Gabriela Leal de Sá Pereira, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia nos períodos de 8 de dezembro de 1950 a 7 de novembro de 1952, A razão de Cr$ 6.000,00 anuais; e 8 de novembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953. à razão de Cr$ 18,000,00 anuais ............................................................... 32.153,70.

2. Américo Antônio Noé, professor, padrão I, percebendo pelo instituto Benjamin Constant, no período de 23 de novembro a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 15.848,00 anuais ................ 1.672,00

8. Cremildo Luís Viana, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, no período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1952, à, razão de Cr$ 6.000,00 anuais...................... 26.500,00

4. Luís de França Capibaribe dos Santos, professor; padrão "J", percebendo pela Escola Técnica do Recife, no período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 10.200,00 anuais ........ .........6.416,10

Número de ordem  Discriminação

Cr$

5. Magno dos Santos Pereira Valente, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no período de 7 de maio a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais .........................................................3.903,30

6. Afonso de Castro Valente, professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade da Bahia, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais ........................ 55.161,30

7. Obryse de Leão Fontes, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade de Odontologia da Universidade do Brasil, no período de 7de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à, razão de Cr$ 9.000,00 anuais ...................................... 14.100,00

8. Frutuoso de Lima Viana, professor, padrão J, percebendo pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 16 de outubro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à, razão de Cr$ 8.280,00 anuais.......................................... 10.016,10

9. Tiago Cristóvão Faria de Lima, professor, padrão J, percebendo pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 8 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à, razão de Cr$ 10.300,00 anuais.......................................... 15.951,70

10. Nestor Moreira Reis, professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade de Recife, no período de 26 a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais ......................................................290,30

11. Joaquim Soares Furtado, professor catedrático, padrão J, percebendo pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceara, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, s razão de Cr$ 18.000,00 anuais..................................... 37. 161,30

12. Benedito Figueiredo, professor, padrão "J", percebendo pela Escola Industrial de Cuiabá da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1950, A, razão de Cr$ 8.900,00 anuais............................................4.200,00

13. Segiris Foroni Mansur Gueries, professor, padrão "K", percebendo pela Escola Técnica de Curitiba da Diretoria do Ensino Industrial, no período de maio a dezembro de 1952, à, razão de Cr$ 10.800,00 anuais ..................................................5.500,00

14. Madaleno Girão Barroso, professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Direito do Ceara no período de 10 de julho de 1951 a 81 de dezembro de 1952, à, razão de Cr$ 6.000,00 anuais ..................................................8.709,70

15. Alberto Martins Moreira, professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade de Recife, no período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950, à, razão de Cr$ 6.000,00 anuais........................................6.16130

16. Augusto Albuquerque Pedreira, professor, padrão "J", percebendo pela Escola Industrial de Maceió, da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 19 de outubro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$ 8.980,00 anuais.........................................999,40

17. Raimundo de Barros Coelho, professor catedrático, padrão J, percebendo pela Faculdade de Medicina da Universidade de Recife, no período de 13 de janeiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais ...................................17.806,40

18. Elyvaldo Chagas de Oliveira, professor catedrático, padrão "J", percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no período de 13 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais...................................10. 300,00

19. Valdemiro Augusto Teixeira de Freitas, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais ..........7.161,30

20. Francisco Alberto de Castro, professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais.....................12.387,10

21. Temistocles Brandão Cavalcanti, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, no período de 22 de maio de 1951 a 31 de dezembro de 1953, A, razão de Cr$ 6.000,00 anuais l5.681,30

Total em Cr$ ...........................................................325.812,20

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

Clóvis Salgado.

José Maia Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1956

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