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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.878, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.346.000,00 para atender despesas omitidas no Orçamento Geral da União de 1956.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pe1o Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.346.000,00 (três milhões trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas omitidas no Orçamento Gera1 da União para 1956:

a) no Serviço de Expansão do Trigo, para desenvolvimento da produção, mediante acôrdo, com as Prefeituras Municipais de São Luiz Gonzaga e Iraí, Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) ; e

b) no Departamento Nacional da Produção Vegetal, para instalação, prosseguimento, complementação fomento de produção, nos Postos Agropecuários de Cruz Alta, Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros); de Santo Antônio da Patrulha, Cr$ 3000. 000,00 (trezentos mil cruzeiros); de São Francisco de Assis, Cr$ 300. 000,00 (trezentos mil cruzeiros); de São Francisco de Paula, Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros); de São Jerônimo, Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) ; e de São Luiz Gonzaga, Cr$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros).

Art. 2º Os créditos parciais de que tratam o art. 1º serão automaticamente registrados pelo Tribunal de contas, e distribuídos á Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Se a aplicação afetiva das recursos previstos nesta lei não se verificar até o encerramento do exercício financeiro de 1956, serão os mesmos obrigatoriamente incluídos no primeiro orçamento federal que se elaborar.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Ernesto Dornelles.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956

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