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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.869, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956.

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de Previdência Social, para um equipamento completo destinado a instalação de uma fábrica produtora de Anidrido Ftálico, importado da Alemanha pela Emprêsa Produtos Químicos "Elekeiroz" Sociedade Anônima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o seguinte equipamento completo destinado à instalação de uma fábrica produtora de anidrido ftálico, no país, importado da Alemanha, pela Emprêsa Produtos Químicos  "ELEKEIROZ" S.A.:

1

Conjunto de válvulas e conexões para vagão-tanque

3

bombas para naftalina

3

motores especiais

1

filtro de ar com acessórios

2

compressores rotativos

2

motores especiais

2

tanques para medição

1

evaporador com conjunto interno de reserva

2

permutadores de calor

1

preaquecedor elétrico

1

forno de contato desmontado

1

carga nitrato de sódio para enchimento

1

carga de massa catalítica

2

ventiladores

2

motores especiais

2

ventiladores

2

motores especiais

4

torres de resfriamento

2

transportadores de rosca

14

câmaras de condensação com transp. De rosca

16

motores com engrenagem

16

aparelhos para descarga

1

ciclone

2

ventiladores de exaustão

2

motores especiais

1

fundidor

1

motor com engrenagem

2

aparelhos de carga

1

caldeira de condensação

1

motor com engrenagem

1

separador

1

aparelho para lavar gases ?Stroeder?

2

motores especiais

1

ventilador

1

motor

2

alambiques de distilação

3

caldeiras desmontadas para vapor de alta pressão de 3.000 libras

2

colunas ?Raching?

2

serpentinas de resfriamento

2

refrigeradores ?Biebig?

3

recipientes de vácuo

1

motor com engrenagem para cilindro

1

cilindro resfriador com peças de reserva

1

motor com engrenagem para transportador de rosca

1

ciclone

1

ventilador

1

motor especial

2

câmaras sublimação

1

condensador de injeção

1

recipiente de condensador

1

tôrre de lavagem

1

separador

1

recipiente para solução

2

bombas para solução

2

motores especiais

2

bombas a vácuo

2

luvas de segurança

2

motores com engrenagem

1

talha elétrica

1

tôrre de resfriamento e lavagem

1

separador

2

compressores com conexões

2

motores especiais

1

câmara de ar comprimido com armação, tubos e conexões

 

Materiais isolantes para aparelhos e tubos

 

Material elétrico, distribuidores, chaves, cabos, etc.

 

Instrumentos para medir e contrôle

 

Aparelhos e peças de reserva.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1956

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