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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.863, DE 6 DE SETEMBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 669.763.232,50, destinado a regularizar as despesas feitas, mediante adiantamento, com a execução de obras de emergência na região nordestina assolada pela sêca.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 669.763.232,50 (seiscentos e sessenta e nove milhões, setecentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a regularizar as despesas feitas, mediante adiantamento, com a execução de obras de emergência na região nordestina assolada pela sêca, durante os exercícios financeiros de 1953 e 1954.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Lucio Meira.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1956

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