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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.848, DE 18 DE AGOSTO DE 1956.

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1956

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