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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.843, DE 13 DE AGOSTO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção concedida pela Lei nº 2.737, de 18 fevereiro de 1956, à Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção concedida pela Lei nº 2.737, de 18 de fevereiro de 1956, à Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Clovis Salgado.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1956

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